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Como funciona a indenização por morte no trabalho

As indenizações por morte no trabalho são os diversos valores devidos pelo empregador aos familiares do trabalhador falecido.

 

Quando um trabalhador morre no trabalho, é a família que mais sofre.

A proteção que a lei dá aos familiares da vítima é um amparo e um consolo fundamental para trazer segurança financeira e uma compensação pela falta que a pessoa amada faz.

Pensando nisso, eu preparei um conteúdo completo para que você entenda como funciona a indenização por morte no trabalho.

Descubra quem tem direito de pedir e quais são os direitos e indenizações devidas pela morte no trabalho.

 

1. Indenização por morte no trabalho: entenda

A indenização por morte no trabalho é o direito que a família tem de receber valores em dinheiro e direitos em decorrência do falecimento do trabalhador.

Esses direitos e indenizações poderão ser cobrados da empresa e do INSS no caso de pensão por morte.

Quando falamos em indenizações decorrentes da morte no trabalho, estamos falando das seguintes situações:

  • Empregado que faleceu no momento em que estava trabalhando, dentro ou fora da empresa nos casos em que o empregado possui trabalho externo ou, que obedecia ordens da empresa em ambiente externo;
  • Empregado que falece por danos ou doenças que decorrem do trabalho ou do acidente de trabalho, mesmo fora do local e do horário de trabalho;

Feita essa ressalva, o primeiro passo é entender quando a empresa é responsável pelos pagamentos das indenizações aos familiares.

vamos lá!

Quando a morte no trabalho dá direito às indenizações

A família da vítima terá direito às indenizações trabalhistas quando a empresa for responsável pelo acidente (ou doença) que levou o trabalhador à óbito.

A empresa será responsável quando agir com culpa pelo acidente.

Afinal, quem for culpado deve pagar, não é assim?

Na prática, usamos 3 conceitos de culpa para investigar se a empresa deu causa ao acidente. São os seguintes:

  • culpa por ação
  • culpa por omissão
  • culpa presumida.

 

 

Vou te explicar as três possibilidades:

A culpa por ação ocorre quando a ação da empresa causa o acidente. Ou seja, a empresa FAZ algo que leva ao acidente.

Pode acontecer através da ação de um colega de trabalho, terceirizados, representantes da empresa e, também, de alguma ordem que a empresa deu que colocou o trabalhador em risco.

A culpa por omissão, por sua vez, acontece quando a empresa deixa de fazer algo que era obrigada por lei.

Pode ser a falta de manutenção em uma máquina, falta de treinamento para a função, falta de entrega de EPI’s, ausência de cuidado com o ambiente de trabalho e com a saúde do funcionário e, por aí vai.

A culpa presumida, por fim, acontece quando o empregado realiza um trabalho de maior risco do que a média das pessoas.

Vítimas de acidentes de trabalho que exercem profissões muito perigosas não precisam provar que a empresa teve culpa pelo acidente.

Isso porque se presume que a empresa é responsável por expor o trabalhador, de maneira habitual, a um risco acentuado contra a sua saúde.

Quando há culpa presumida da empresa, as chances de sucesso em um processo judicial são grandes.

Nestes casos, o advogado de acidente de trabalho deve conhecer quais funções e profissões a Justiça entende que expõe o trabalhador a maior risco do que o normal.

  • Vou te dar alguns exemplos: trabalhadores da construção civil, trabalho de moto no trânsito, motoristas de caminhão, transporte de valores, trabalho em subsolos, vigilantes e torneiros.

São apenas alguns exemplos, ok?

Existem diversas outras profissões que a Justiça considera que há culpa presumida da empresa nos casos de acidentes de trabalhador.

Então, em resumo, se a empresa agir com algum tipo de culpa – por ação, por omissão ou, presumida -, deverá pagar as indenizações.

 

Quando a morte no trabalho não gera indenização

Nem sempre a empresa deverá pagar a indenização pela morte no trabalho.

A empresa não será responsável pelo óbito nestes casos:

Quando há doença pré-existente que não se relaciona com o trabalho ou não se agrava com o trabalho. Por exemplo: trabalhador que sofre infarto na empresa, não relacionado ao trabalho;

Quando a morte no trabalho decorre de eventos imprevisíveis da natureza, como raios;

Quando terceiros que não se relacionam em nada com o trabalho causam o acidente.

Quando o acidente é causado por terceiros, a empresa não responde mas, o terceiro que deu causa ao acidente pode ser acionado na justiça para pagar as indenizações.

 

2. Morte no trabalho: direitos

Quando me perguntam como funciona a indenização por morte no trabalho, a primeira coisa que explico é que não estamos falando apenas de uma indenização mas, de várias indenizações e direitos.

A lei brasileira evoluiu para dar à família da vítima muita segurança financeira.

A morte no trabalho gera indenizações de várias formas e valores.

Sem esgotar o tema, aqui, eu vou tratar dos mais comuns que são:

  • Direitos da rescisão da vítima
  • Dano moral em nome da vítima
  • Dano moral da própria família pela perda
  • Pagamento das despesas com o funeral
  • Pensão mensal

Vamos entender cada um destes direitos:

 

° Direitos da rescisão

Quando o trabalhador falece, o contrato de trabalho é encerrado e, os direitos da rescisão, podem ser recebidos pelos herdeiros.

 

° Dano moral do próprio falecido

A família tem direito de cobrar o dano moral que a vítima sofreu ao se acidentar, antes de vir à óbito.

Vou te explicar melhor:

Imagine que um trabalhador sofra um acidente de trabalho qualquer.

Esse acidente vai gerar para este trabalhador acidentado, o direito de receber um dano moral.

Agora, se o acidente de trabalho resultar na morte do trabalhador, esse dano moral que o trabalhador teria direito poderá ser cobrado da empresa pela família da vítima.

No passado, tivemos muitas discussões sobre a possibilidade dos herdeiros receberem a indenização pelo dano moral sofrido pela vítima.

Hoje, não existe mais discussão e, em 2020, o STJ consolidou esse direito na Súmula 642.

Mas atenção, existe uma exceção.

A justiça entende que quando o óbito acontece exatamente no ato do acidente, o dano moral não chegou a existir na vida da vítima porque o falecimento foi imediato.

Neste caso, essa modalidade de dano moral não pode ser pedida.

Mas, existe um outro tipo de dano moral que a família pode pedir, te explico no próximo tópico.

 

° Dano moral da família

Perder uma pessoa amada é motivo de dor e sofrimento.

Quando a empresa é responsável pelo acidente (ou doença) que levou o trabalhador à morte, o sofrimento que a família sente é um dano que deve ser indenizado.

Perceba que o dano moral que te expliquei no último tópico, é o dano do próprio trabalhador que faleceu e que pode ser cobrado pela família por força de herança.

Aqui, estou falando do dano moral da própria família, da angústia de perder uma pessoa amada.

São dois tipos de danos morais podem – e devem – ser cobrados em conjunto.

 

° Pagamento das despesas funerárias

A lei pretende que todos os danos decorrentes do acidente, ou doença, sejam pagos por quem foi responsável.

Um dos danos que não vemos ser cobrado nos processos são os prejuízos financeiros que a família teve com o funeral.

Gastos como jazigos, cemitério, preparação do corpo e sala de velório devem ser ressarcidos pela empresa.

Com sinceridade, esse é o tipo de pedido que apenas um advogado especialista em acidentes de trabalho fará por você.

 

° Pensão mensal

Em termos financeiros, a pensão mensal costuma ser o direito que dá o maior valor.

Entenda como funciona a indenização por morte no trabalho quando falamos em pensão mensal:

O trabalhador falecido deixa familiares que dependiam do seu trabalho para pagar, ou ajudar com as despesas normais da vida: alimentação, vestuário, aluguel e, por aí vai.

Neste caso, para que a família não fique desamparada, o empregador deve pagar uma pensão mensal para cobrir os valores que vinham para a família por força do trabalho da vítima.

Um pouco adiante, eu vou te explicar quem tem direito à pensão mensal pela morte no trabalho e quais são os valores dessa indenização.

Antes, quero te explicar quais familiares têm direito às indenizações.

 

3. Quem tem direito a indenização por morte no trabalho

De maneira bem resumida, é a família e os dependentes da vítima que possuem direito às indenizações por morte no trabalho.

Via de regra, terão direito: os herdeiros por força de herança e, o cônjuge/companheiro, os filhos e os pais em nome próprio.

Os direitos e valores vão variar de acordo com cada dependente.

Por isso, em uma ação de indenização por morte no trabalho, é comum que várias pessoas peçam juntas aquilo que cada uma tem direito de receber.

Vamos entender melhor:

 

Herdeiros:

Os herdeiros são as pessoas que possuem o direito de receber aquilo que a vítima deixou em vida.

No caso de indenizações por morte no trabalho, os herdeiros terão direito:

  • Ao dano moral do próprio falecido (já explicado acima);
  • Aos direitos de rescisão (férias, décimo terceiro, etc.)

Existe uma ordem de herdeiros que deve ser seguida para estabelecer quem irá receber os direitos deixados pelo trabalhador.

É a seguinte:

  1. Os filhos em conjunto com o cônjuge/companheiro;
  2. Na falta de filhos, os pais têm direito em conjunto com o cônjuge/companheiro;
  3. Na falta de pais e filhos, o cônjuge/companheiro herdará tudo;
  4. Na falta de pais, filhos e cônjuge/companheiro, os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos) herdam tudo

Na prática, os herdeiros dividem os direitos que a vítima tinha em vida, conforme a porcentagem da herança, seguindo a ordem acima.

Veja um exemplo:

Vamos supor que João faleceu em um acidente de trabalho, que deixou a esposa Maria e, dois filhos, Breno e Enzo e, que o juiz condene a empresa a pagar R$100.000,00 do dano moral que João sofreu quando se acidentou.

O dano moral sofrido por João pelo acidente de trabalho será dividido entre os herdeiros, seguindo a ordem acima.

Neste exemplo, Maria receberá metade (50 mil reais) e, a outra metade será dividida entre Breno e Enzo (ou seja, cada filho receberá 25 mil reais).

Perceba que, além dos direitos que os familiares recebem na condição de herdeiros, também possuem direitos para receber em nome próprio.

No exemplo, Maria, Breno e Enzo, recebem sua porcentagem de herança do Dano Moral sofrido por João e, além disso, recebem também o dano moral que eles próprios sofreram com a perda de João.

 

Cônjuge/companheiro

No caso de indenização pela morte no trabalho, o cônjuge/companheiro da vítima, terá direito a:

  • Dano moral em nome próprio
  • Pensão mensal
  • Indenização dos custos efetuados com funeral, caso tenham sido pagos pelo cônjuge.

O dano moral em favor do cônjuge da vítima é presumido.

Ou seja, pelo fato da pessoa ser cônjuge/companheiro da vítima, a Justiça entende que houve um dano moral indenizável, sem a necessidade de provas do sofrimento ou da dor.

Quanto à pensão mensal para o cônjuge, a empresa terá que pagar todo mês até a data da expectativa de vida da vítima, que é definida pela tabela do IBGE.

Um pouco adiante vou te explicar como calculamos os valores da pensão.

 

Filhos

Os filhos menores de idade e o cônjuge, são os mais afetados pela ausência da vítima.

Mas, perceba que o impacto financeiro da falta do pai vai variar de acordo com a idade do filho.

Por isso, o tratamento é diferente entre os filhos que são menores de idade ou dependentes, dos filhos que já possuem maioridade.

Em regra, os filhos têm direito a:

  • Dano moral em nome próprio
  • Pensão mensal
  • Indenização dos custos de funeral, caso tenham realizado pagamentos

Quando falamos de filhos menores de idade, o dano moral é presumido.

Ou seja, a justiça já considera que houve dano moral sem a necessidade de fazer provas nesse sentido.

Em se tratando de dano moral para filhos maiores de idade, será necessária a prova de convivência íntima com a vítima.

Não é necessário que o filho maior de idade more com o trabalhador vitimado, basta provar a proximidade.

Quanto à pensão mensal, a empresa terá que pagar aos filhos que possuem dependência econômica com o trabalhador vitimado, que são os filhos menores de 25 anos.

Os filhos maiores de 25 anos não terão direito à pensão mensal exceto se ficar comprovado que o filho é invalido.

 

Pais

Em casos de morte do trabalho do filho, os pais terão direito a:

  • Dano Moral em nome próprio
  • Pensão mensal, a depender do caso

Quanto ao dano moral, aqui é presumido.
É muito dura a perda de um filho e, a Justiça do Trabalho acolhe essa situação.

Quanto à pensão mensal paga pelo empregador, os pais terão direito se comprovarem que o filho falecido contribuía com suas despesas.

A pensão será limitada até a data em que o filho completaria 25 anos de idade e, após essa data, poderá ser reduzida pela metade.

 

Irmãos, tios, primos e possíveis dependentes

Os irmãos, tios e primos do trabalhador falecido terão direito a uma indenização por dano moral quando houver prova efetiva de proximidade e intimidade com a vítima.

Para os irmãos menores de idade, o dano moral é presumido.

Quanto à pensão mensal paga pelo empregador, é necessário provar que a vítima contribuía com frequência no sustento ou ajudava os irmãos maiores de idade, tios, primos, ou terceiros dependentes.

 

4. Indenização trabalhista por morte de empregado

Você já entendeu que a indenização trabalhista por morte do empregado é um conjunto de indenizações e direitos que a família e os dependentes da vítima têm direito de receber.

Para receber os valores, o caminho é ajuizar um processo judicial na Justiça do Trabalho.

Vou te explicar como funciona.

 

Ação de indenização por morte no trabalho: como funciona

A ação de indenização por morte no trabalho deverá ser ajuizada contra a empresa, cobrando todas as indenizações e direitos que a família possui.

Não é necessário que todas as pessoas da família entrem com o processo em conjunto e, nem que seja o mesmo advogado que represente todas.

Ao contrário, cada familiar pode buscar de maneira individual suas próprias indenizações e direitos decorrentes do falecimento do trabalhador.

O primeiro passo é contratar um advogado de sua confiança, que sugerimos seja especializado em acidentes de trabalho.

Assim você tem a segurança de ser representado por um profissional que entende a matéria com profundidade.

Eu tenho um artigo explicando de maneira detalhada o que faz um advogado de acidente de trabalho, para ler, é só clicar aqui.

Um bom advogado cuidará de todo o processo do início ao fim.

Te adianto que, tratando-se de processos que envolvem acidentes de trabalho, os processos que tratam da indenização por morte no trabalho costumam ser os mais rápidos.

Isso acontece porque, via de regra, não é necessário que se faça uma perícia, o que faz com o processo seja mais célere.

 

5. Indenização por morte no trabalho: valor do dano moral

Não existe um valor fixo de dano moral.

O que existe são critérios que a Justiça utiliza para decidir qual valor de indenização pelo dano moral é adequado, caso a caso.

Os principais critérios utilizados são os seguintes:

  • Qual o grau da culpa da empresa
  • Qual o porte financeiro da empresa
  • Quanto o trabalhador ganhava de salário

Na prática, vemos que os valores variam de 50 a 500 mil reais, em média.

Confira trechos algumas decisões recentes e veja como os valores são baseados nestes critérios:

 

6. Indenização por morte no trabalho: valor da pensão mensal

Lembramos que a pensão por morte no trabalho é uma indenização que a empresa paga todo mês ao núcleo familiar do trabalhador que faleceu.

Essa pensão é devida para cobrir a falta financeira que a vítima faz para a família e seus dependentes.

Vou te explicar como calcular a pensão:

O valor da pensão é correspondente a 2/3 do salário da vítima.

O resultado é dividido pelas pessoas que têm direito e que pediram a pensão na justiça.

Mas, porque 2/3 e não do total do salário?

É que a Justiça considera que 1/3 do que o trabalhador ganhava antes de falecer era gasto com ele próprio e não com a família.

Por isso, esse valor de 1/3 que a vítima gastava consigo é retirado da conta para que a pensão seja proporcional ao valor que era de fato destinado à família.

Vamos a um exemplo para ficar bem claro:

  • Supondo que João ganhava R$ 2.400,00 quando faleceu e que deixou a esposa Maria e o filho Enzo.
  • O primeiro passo é calcular os 2/3 do salário, que no caso, dá R$ 1.600,00.
  • O segundo passo é dividir o valor (R$ 1.600,00) entre Maria e Enzo, o que dá R$ 800,00 para cada um.

O valor de R$ 800,00 reais deverá ser pago pela empresa todos os meses.

Se o filho da vítima for menor de idade, o responsável legal (quase sempre a mãe) receberá em seu nome.

Além de saber o valor da pensão mensal, é importante entender que não são todos os familiares que vão receber a pensão para sempre.

Cada familiar vai receber até determinada data. É o que vou te explicar no próximo tópico.

 

Até quando a pensão mensal por morte no trabalho é paga?

Cada familiar que tem direito à pensão, receberá até uma data diferente, vamos aos casos:

  1. O cônjuge/companheiro receberá pensão até data correspondente à expectativa de vida do trabalhador que faleceu.
  2. Os filhos recebem pensão até que completem 25 anos, exceto em caso de filhos inválidos, quando a pensão se prorroga até a expectativa de vida do genitor falecido.
  3. Os pais, se tiverem direito, recebem a pensão até a data em que o filho teria 25 anos de idade e, após essa data, recebem a pensão pela metade do valor até a data correspondente à expectativa de vida do trabalhador que faleceu.

Para não deixar nenhuma dúvida, quando eu falo que a pensão é paga até a data correspondente à expectativa de vida, eu quero dizer o seguinte:

Na data que a pensão mensal é determinada pelo juiz, nós olhamos qual a expectativa de vida do IBGE.

Por exemplo, em 2023 a expectativa de vida dos homens está em 73 anos.

Então, suponho que seja o caso em que a vítima é um homem, nós vamos calcular em que data futura a vítima faria 73 anos e, a empresa terá que pagar pensão até esta data.

 

7. Conclusão

Após a leitura deste conteúdo, você conseguiu entender de maneira completa como funciona a indenização por morte no trabalho: quais são as indenizações possíveis, seus valores e quem tem direito.

Também te expliquei que estes processos tendem a ser mais rápidos do que a maioria que trata de acidentes de trabalho porque, via de regra, não é necessária uma perícia judicial.

Espero que esse conteúdo tenha feito você perceber o quanto a legislação brasileira ajuda a família do trabalhador que corre atrás em um momento de tanta necessidade.

Antes de deixar você ir, te convido a ler as cinco dicas que eu dei para você não errar na escolha de um bom advogado de acidente de trabalho, é só clicar aqui.

Até a próxima!

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Nosso Especialista

Dr. Guilherme Veiga

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e INSS. Apaixonado por Música e por um bom café.

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