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O sinistro é uma ocorrência que se refere a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. 

O sinistro pode ser parcial ou integral. Parcial é quando o veículo sofre uma colisão ou dano que não atinge 75% do valor do carro, passando dessa porcentagem é caracterizado a perda total, sendo enquadrado no sinistro integral. Quando o veículo é furtado, a seguradora paga o valor total do carro, por isso o sinistro também é considerado integral.

O processo de avaliação do sinistro inclui:

  • Apuração de danos, onde se procura levantar causa, natureza e extensão das avarias, podendo ser feito mediante a vistoria, registros policiais e outros; 
  • Regularização, onde se analisa se o evento está coberto ou não e definir quem será o beneficiário e qual o valor da indenização; 
  • E liquidação, onde se realiza o pagamento da indenização ou encerrar o processo sem indenização, sendo mediante a comprovar algum equívoco, fundamentar a negativa, negociar eventuais salvados e tentar ressarcimento contra o causador do evento.